O IVA na restauração é uma das áreas mais importantes (e confusas) para donos de restaurante em Portugal. Com várias taxas a aplicar consoante o tipo de operação, é fundamental perceber quanto cobrar, quando e como.
Este guia atualizado para 2026 explica as taxas de IVA aplicáveis à restauração, as regras da AT e como garantir que o teu restaurante está em conformidade.
Quais as taxas de IVA na restauração?
Em Portugal, a restauração está sujeita a três taxas de IVA consoante o tipo de produto ou serviço:
| Tipo | Taxa IVA | Exemplos |
|---|---|---|
| Taxa reduzida | 6% | Refeições consumidas no local do restaurante, cafetaria, snack-bar |
| Taxa intermédia | 13% | Bebidas alcoólicas (vinho, cerveja, espirituosas) consumidas no local |
| Taxa normal | 23% | Takeaway, delivery, produtos vendidos para consumo fora do estabelecimento |
Taxa reduzida de 6%: quando aplica?
A taxa reduzida de 6% aplica-se a:
- Refeições consumidas no local do restaurante, cafetaria, snack-bar ou cantina.
- Refeições preparadas e entregues no local, mesmo que para levar (desde que o estabelecimento tenha lugar para consumo).
Importante: para aplicar a taxa reduzida, o estabelecimento deve ter instalações que permitam o consumo no local. Se o restaurante é exclusivamente takeaway (sem mesas), aplica a taxa normal de 23%.
Taxa intermédia de 13%: bebidas alcoólicas
As bebidas alcoólicas consumidas no local estão sujeitas à taxa intermédia de 13%:
- Vinho (tinto, branco, rosé, verde, porto).
- Cerveja.
- Espíritos (whisky, gin, vodka, etc.).
- Licores e aperitivos.
Exceção: bebidas não alcoólicas (água, sumos, refrigerantes, café) integradas numa refeição no local podem ser tributadas à taxa reduzida de 6%.
Taxa normal de 23%: takeaway e delivery
A taxa normal de 23% aplica-se a:
- Refeições vendidas para consumo fora do estabelecimento (takeaway).
- Entregas ao domicílio (delivery).
- Produtos vendidos em embalagem para levar, quando o estabelecimento não tem lugar para consumo no local.
Nota: se o teu restaurante tem esplanada e takeaway, precisas de separar corretamente as vendas no local (6%) das vendas para levar (23%).
Como faturar corretamente com as taxas de IVA
O teu software de faturação certificado deve permitir:
- Aplicar a taxa correta consoante o tipo de operação.
- Separar vendas no local, takeaway e delivery.
- Gerar faturas com QR code certificado pela AT.
- Comunicar automaticamente as faturas à AT.
Erro comum: aplicar a taxa reduzida de 6% em todas as vendas, incluindo takeaway. Isto é ilegal e pode resultar em coimas da AT.
Isenções e regimes especiais
Regime de isenção de IVA (artigo 53.º)
Empresários que não ultrapassem determinados limites de faturação anual podem estar isenos de IVA. No entanto, na restauração esta isenção é rara devido aos valores de faturação típicos.
IVA no setor do turismo
Restaurantes integrados em unidades hoteleiras podem ter regras específicas. Consulta o teu contabilista.
Obrigações fiscais do restaurante
Para além do IVA correto, o teu restaurante deve cumprir:
- Emissão de faturas para todos os clientes (obrigatório desde 2024).
- Comunicação de faturas à AT em tempo real (via software certificado).
- Declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral).
- Retenção na fonte (se aplicável a serviços de subempreitada).
Dicas práticas para gerir o IVA no restaurante
- Configura bem o POS — programa as taxas corretas por tipo de produto e operação.
- Forma a equipa — empregados de mesa devem saber quando emitir fatura e que taxa aplicar.
- Separa contas — no local vs. takeaway devem estar claramente separadas no sistema.
- Revisa mensalmente — confirma que as taxas aplicadas estão corretas nos relatórios do POS.
- Consulta o contabilista — especialmente se fizeres delivery, takeaway ou eventos.
Perguntas frequentes
Posso aplicar 6% em todas as vendas do restaurante?
Não. A taxa reduzida de 6% só aplica a refeições consumidas no local. Takeaway e delivery são 23%.
E se o cliente leva sobras para casa?
Sobras de uma refeição consumida no local não alteram a taxa. O importante é onde a refeição foi principalmente consumida.
O café na esplanada é 6% ou 23%?
6%, se consumido no local do estabelecimento que tem instalações para tal.
E se o restaurante é só takeaway?
Se não houver lugar para consumo no local, tudo é 23%, mesmo refeições prontas.
Conclusão
Gerir o IVA na restauração não precisa de ser um pesadelo. Com o software de faturação certificado configurado corretamente, a equipa formada e um contabilista de confiança, cumpres a lei e evitas surpresas desagradáveis.
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