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IVA na Restauração em Portugal: taxas e regras para 2026

Guia atualizado sobre IVA na restauração em Portugal para 2026. Taxas aplicáveis, reduzida, isenções e como faturar corretamente no teu restaurante.

IVA na Restauração em Portugal: taxas e regras para 2026

O IVA na restauração é uma das áreas mais importantes (e confusas) para donos de restaurante em Portugal. Com várias taxas a aplicar consoante o tipo de operação, é fundamental perceber quanto cobrar, quando e como.

Este guia atualizado para 2026 explica as taxas de IVA aplicáveis à restauração, as regras da AT e como garantir que o teu restaurante está em conformidade.

Quais as taxas de IVA na restauração?

Em Portugal, a restauração está sujeita a três taxas de IVA consoante o tipo de produto ou serviço:

TipoTaxa IVAExemplos
Taxa reduzida6%Refeições consumidas no local do restaurante, cafetaria, snack-bar
Taxa intermédia13%Bebidas alcoólicas (vinho, cerveja, espirituosas) consumidas no local
Taxa normal23%Takeaway, delivery, produtos vendidos para consumo fora do estabelecimento

Taxa reduzida de 6%: quando aplica?

A taxa reduzida de 6% aplica-se a:

  • Refeições consumidas no local do restaurante, cafetaria, snack-bar ou cantina.
  • Refeições preparadas e entregues no local, mesmo que para levar (desde que o estabelecimento tenha lugar para consumo).

Importante: para aplicar a taxa reduzida, o estabelecimento deve ter instalações que permitam o consumo no local. Se o restaurante é exclusivamente takeaway (sem mesas), aplica a taxa normal de 23%.

Taxa intermédia de 13%: bebidas alcoólicas

As bebidas alcoólicas consumidas no local estão sujeitas à taxa intermédia de 13%:

  • Vinho (tinto, branco, rosé, verde, porto).
  • Cerveja.
  • Espíritos (whisky, gin, vodka, etc.).
  • Licores e aperitivos.

Exceção: bebidas não alcoólicas (água, sumos, refrigerantes, café) integradas numa refeição no local podem ser tributadas à taxa reduzida de 6%.

Taxa normal de 23%: takeaway e delivery

A taxa normal de 23% aplica-se a:

  • Refeições vendidas para consumo fora do estabelecimento (takeaway).
  • Entregas ao domicílio (delivery).
  • Produtos vendidos em embalagem para levar, quando o estabelecimento não tem lugar para consumo no local.

Nota: se o teu restaurante tem esplanada e takeaway, precisas de separar corretamente as vendas no local (6%) das vendas para levar (23%).

Como faturar corretamente com as taxas de IVA

O teu software de faturação certificado deve permitir:

  • Aplicar a taxa correta consoante o tipo de operação.
  • Separar vendas no local, takeaway e delivery.
  • Gerar faturas com QR code certificado pela AT.
  • Comunicar automaticamente as faturas à AT.

Erro comum: aplicar a taxa reduzida de 6% em todas as vendas, incluindo takeaway. Isto é ilegal e pode resultar em coimas da AT.

Isenções e regimes especiais

Regime de isenção de IVA (artigo 53.º)

Empresários que não ultrapassem determinados limites de faturação anual podem estar isenos de IVA. No entanto, na restauração esta isenção é rara devido aos valores de faturação típicos.

IVA no setor do turismo

Restaurantes integrados em unidades hoteleiras podem ter regras específicas. Consulta o teu contabilista.

Obrigações fiscais do restaurante

Para além do IVA correto, o teu restaurante deve cumprir:

  • Emissão de faturas para todos os clientes (obrigatório desde 2024).
  • Comunicação de faturas à AT em tempo real (via software certificado).
  • Declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral).
  • Retenção na fonte (se aplicável a serviços de subempreitada).

Dicas práticas para gerir o IVA no restaurante

  1. Configura bem o POS — programa as taxas corretas por tipo de produto e operação.
  2. Forma a equipa — empregados de mesa devem saber quando emitir fatura e que taxa aplicar.
  3. Separa contas — no local vs. takeaway devem estar claramente separadas no sistema.
  4. Revisa mensalmente — confirma que as taxas aplicadas estão corretas nos relatórios do POS.
  5. Consulta o contabilista — especialmente se fizeres delivery, takeaway ou eventos.
  6. Perguntas frequentes

    Posso aplicar 6% em todas as vendas do restaurante?

    Não. A taxa reduzida de 6% só aplica a refeições consumidas no local. Takeaway e delivery são 23%.

    E se o cliente leva sobras para casa?

    Sobras de uma refeição consumida no local não alteram a taxa. O importante é onde a refeição foi principalmente consumida.

    O café na esplanada é 6% ou 23%?

    6%, se consumido no local do estabelecimento que tem instalações para tal.

    E se o restaurante é só takeaway?

    Se não houver lugar para consumo no local, tudo é 23%, mesmo refeições prontas.

    Conclusão

    Gerir o IVA na restauração não precisa de ser um pesadelo. Com o software de faturação certificado configurado corretamente, a equipa formada e um contabilista de confiança, cumpres a lei e evitas surpresas desagradáveis.

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